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Leis e Diretrizes
Leis e Diretrizes


 

Norma: LEI 14.191/2002      Data: 15/03/2002     Origem: LEGISLATIVO

 

Ementa: 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS  CULTURA  NATIVA, COM  SEDE NO  MUNICÍPIO DE UBERABA.

 

Fonte: 

 

PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/03/2002 PÁG. 1 COL. 1

 

Indexação: 

UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE, MUNICÍPIO, UBERA-

BA.

 

Catálogo: 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto: 

 

Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Cultura Nativa, com  sede no  Município  de Uberaba.

 
O  Povo  do  Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.    -  Fica declarado de utilidade pública o Centro  de Tradições  Gaúchas  Cultura  Nativa,  com  sede  no  Município  de Uberaba.

 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Palácio  da Liberdade, em Belo Horizonte, 15/março/2002.


 Itamar Franco - Governador

Estado de Minas Gerais.



          DIA DO POETA E REPENTISTA GAÚCHO 

          

              LEI Nº 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE 1989.

          
           Fixa o dia 04 de dezembro como o "DIA DO POETA REPENTISTA GAÚCHO e do ARTISTA REGIONAL GAÚCHO", no Estado do Rio Grande do Sul.

          
           DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

          
           Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

           Art. 1º - Fica estipulado o dia quatro (04) de dezembro como efeméride dedicada à pública homenagem ao poeta repentista gaúcho e ao artista regionalista gaúcho, no Estado do Rio Grande do Sul.

           Art. 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - IGTF.

           Art. 3º - Consagra GILDO DE FREITAS (Leovegildo José de Freitas), falecido a 04 de dezembro de 1982, patrono do poeta repentista gaúcho e TEIXEIRINHA (Victor Matheus Teixeira), falecido a 04 de dezembro de 1985, patrono do artista regionalista gaúcho.

           Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
          

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10/01/1989.

 

 

 

LEI Nº. 7.439, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

                                                                                                                

Institui a Erva-Mate “Ilex Paraguaiensis”

 

como a Árvore Símbolo do Rio Grande do Sul.

 

                          JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado

 

do Rio Grande do Sul.

 

              Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da

 

Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e

 

promulgo a Lei seguinte:

 

            Art.  1º. - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a

 

Erva-Mate “Ilex Paraguaiensis”.

 

            Art. 2º. - Fica constituída a “Semana Estadual da Erva-Mate”, a ser

 

comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

 

            Art. 3º. - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão

 

organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura,

 

Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos

 

respectivos titulares, para tal fim.

 

            Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

 

            PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1980.

  

JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA

 

Governador do Estado




















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